Leis Ordinárias
Lei nº 6005, de 19 de dezembro de 1973
Lei 6005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TFR-DAS-4 ........................................................................... | 7.500,00 |
| TFR-DAS-3 ........................................................................... | 7.100,00 |
| TFR-DAS-2 ........................................................................... | 6.600,00 |
| TFR-DAS-1 ........................................................................... | 6.100,00 |
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1973
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