Leis Ordinárias
Lei nº 5934, de 8 de novembro de 1973
Lei 5934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Serviço Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| DAS - 3 ......................................................... | 7.100,00 |
| DAS - 2 ......................................................... | 6.600,00 |
| DAS - 1 ......................................................... | 6.100,00 |
Brasília, 8 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1973
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