Leis Ordinárias
Lei nº 5927, de 9 de outubro de 1973
Lei 5927
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a obrigatoriedade da filiação ao lPASE dos servidores públicos, regidos pela legislação trabalhista, que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLio G. MÉDici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Aldo Villas Boas
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis VeIloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6184, de 11 de dezembro de 1974 · 3 menções