Leis Ordinárias
Lei nº 5919, de 17 de setembro de 1973
Lei 5919
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a constituição da SIDERBRÁS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.09.197 e retificado em 20.9.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6982, de 13 de abril de 1982 · 2 menções
- Lei nº 6159, de 6 de dezembro de 1974 · 3 menções