Leis Ordinárias
Lei nº 5875, de 11 de maio de 1973
Lei 5875
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 11, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, e ao artigo 6º, da Lei número 4.364, de 22 de julho de 1964, alterado pelo artigo 9º, da Lei número 4.676, de 16 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1973
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4156, de 28 de novembro de 1962 · 3 menções