Leis Ordinárias
Lei nº 5830, de 30 de novembro de 1972
Lei 5830
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| CARREIRA | NÚMEROS DE CARGOS |
| 1ª Categoria .................................................. | 35 (trinta e cinco) |
| 2ª Categoria .................................................. | 50 (cinqüenta) |
| 3ª Categoria .................................................. | 60 (sessenta) |
| Total de cargos .............................................. | 145 (cento e quarenta e cinco) |
Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICIAntônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1972
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