Leis Ordinárias
Lei nº 5822, de 13 de novembro de 1972
Lei 5822
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o apostilamento de títulos e os proventos dos antigos ocupantes de cargos que correspondiam aos de Coletor Federal, Escrivão de Coletoria e Auxiliar de Coletoria, aposentados com mais de 30 (trinta) anos de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1972
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