Leis Ordinárias
Lei nº 5800, de 1 de setembro de 1972
Lei 5800
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independencia e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1972
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4878, de 3 de dezembro de 1965 · 3 menções