Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1088, de 2 de março de 1970
DL 1088
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos aos artigos 6º e 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o item I, do artigo 55, da Constituição do Brasil,
Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1970