Leis Ordinárias
Lei nº 5721, de 26 de outubro de 1971
Lei 5721
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre normas relativas às licitações e alienações de bens do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986 · 2 menções