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Leis Ordinárias

Lei nº 7164, de 14 de dezembro de 1983

Lei 7164

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
..................................................................

§.1º.........................................................................

§ 2º- Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar."
Art. 2.
- A sede da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDOIbrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983

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