Leis Ordinárias
Lei nº 5615, de 13 de outubro de 1970
Lei 5615
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 12. O SERPRO realizará seu balanço-geral no dia 30 de junho de cada exercício e o lucro líquido apurado, após a dedução dos valôres correspondentes aos diversos fundos e provisões, bem como do prêmio de produtividade a ser distribuído entre o pessoal da Emprêsa, excluída a Administração Superior, constituirá fundo de reserva destinado a atender a aumento de capital da Emprêsa.
Brasília, 13 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1970
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.