Leis Ordinárias
Lei nº 5592, de 16 de julho de 1970
Lei 5592
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faculta as emprêsas permissionárias de refino de petróleo a adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1970
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