Leis Ordinárias
Lei nº 5525, de 5 de novembro de 1968
Lei 5525
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a destinação do Fundo Especial da Loteria Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
I) 30% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Financiamento da Assistência Médica".
II) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Desenvolvimento das Operações das Caixas Econômicas Federais".
III) 20% destinados a constituição de um "Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais".
IV) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Manutenção e Investimentos".
V) 20% destinados ao "Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação".
VI) 20% destinados à constituição de um "Fundo Especial de Alimentação Escolar (FEAE)".
Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80o da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Favorino Bastos Mércio
Leonel Miranda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.