Leis Ordinárias
Lei nº 5511, de 15 de outubro de 1968
Lei 5511
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Submete a Campanha Nacional Contra a Lepra ao regime previsto na Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Romeu Honório Loures
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968
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