Leis Ordinárias
Lei nº 3542, de 11 de fevereiro de 1959
Lei 3542
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Campanha Nacional contra a Lepra e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
| a) primeiro ano ................................................................................................ | 91.700.000,00 |
| b) segundo ano ............................................................................................... | 137.550.000,00 |
| c) terceiro ano .................................................................................................. | 150.450.000,00 |
| d) quartro ano .................................................................................................. | 170.580.000,00 |
| e) quinto ano ................................................................................................... | 200.550.000,00 |
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JuScELINO KuBITSCHEK
Mário Pinotti
Fernando Nobrega
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1964
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.