Leis Ordinárias
Lei nº 1045, de 3 de janeiro de 1950
Lei 1045
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a concessão de alta aos doentes de lepra.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.01.1950
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.