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Leis Ordinárias

Lei nº 5450, de 5 de junho de 1968

Lei 5450

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, estima, para o período, despesas de capital no valor global de NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos).
Art. 2.
Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970 são previstos em NCr$ 17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos), assim distribuídos:

NCr$ DE 1968

196819691970
1 – RECURSOS4.428.841.2984.806.656.7275.355.266.345
1.1 – Recursos Orçamentários116.586.824162.432.000190.404.500
1.2 – Recursos próprios232.419.271271.682.730159.950.200
1.3 – Recursos externos675.283.164588.215.296579.509.419
1.4 – Outros recursos5.453.130.5575.828.986.7536.285.130.464
Art. 3.
A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:

NCr$ DE 1968

196819691970
Administração145.055.925117.443.886117.880.612
Agropecuária209.786.358228.072.041263.245.344
Assistência e Previdência5.812.5445.256.1504.821.865
Colonização e Reforma Agrária91.863.00090.384.000101.777.000
Comércio4.426.5005.474.8335.151.600
Comunicações68.046.37072.509.27588.868.171
Defesa e Segurança802.052.312311.800.554331.511.107
Educação351.319.253375.067.158414.629.047
Energia557.958.074688.582.753759.119.299
Habitação e Planejamento Urbano137.489.200131.211.000151.221.000
Indústria191.472.140196.024.900239.519.350
Política Exterior9.955.4858.565.6308.808.900
Recursos Naturais86.531.00037.425.82244.156.098
Saúde e Saneamento291.280.866306.518.115346.415.454
Transportes2.267.081.5302.448.050.6362.538.535.617
Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios783.000.000806.600.000869.470.000
TOTAL5.453.130.5575.828.986.7536.285.130.464
Art. 4.
Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1968 correspondem aos constantes da Lei Orçamentária (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) com as alterações decorrentes de leis subseqüentes.
Parágrafo únicoA efetiva utilização dos recursos referidos neste artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e de dispositivos de leis subseqüentes.
Art. 5.
Os valôres referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 6.
Ficam mantidas tôdas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967).
Art. 7.
O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.
Art. 8.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva Luís Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andrezza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Celso Barroso Leite

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas

Antônio Faustino Pôrto Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1968

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