Leis Complementares
Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967
LC 3
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1967 e retificado em 21.12.1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional manteve, após veto Presidencial, e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo as seguintes partes do Projeto que se transformou na Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967:
"Art. 3º
"Art. 8º O Orçamento Plurianual de Investimentos incluirá as despesas de capital de todos os Poderes, Órgãos e Fundos da Administração, direta ou indireta, sob qualquer de suas modalidades.
"
"
"
GILBERTO ARINHO
Presidente do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.03.1968
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