Leis Ordinárias
Lei nº 5442, de 24 de maio de 1968
Lei 5442
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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4º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, ou por suas Turmas, em execução de sentença, não caberá recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho."
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Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1968 e retificado em 4.6.1968
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