Leis Ordinárias
Lei nº 5275, de 24 de abril de 1967
Lei 5275
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIãO
(QUADRO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 4º, 6º E 7º DESTA LEI)
| Número de Cargos | Cargo | Símbolo |
| 10 | Juiz do Trabalho Substituto |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 25 | Faxineiro........................................................................................... | PJ-12 |
| 2 | Contador Auxiliar................................................................................ | PJ-2 |
| 10 | Escrevente Judiciário (sede)................................................................ | PJ-6 |
| 2 | Escrevente Judiciário (fora da sede)..................................................... | PJ-8 |
| 1 | Mecânico de Automóvel...................................................................... | PJ-6 |
| 2 | Mecânico de Máquina de escrever....................................................... | PJ-6 |
| 1 | Carpinteiro......................................................................................... | PJ-6 |
| 2 | Bombeiro Hidráulico............................................................................ | PJ-6 |
| 1 | Eletricista.......................................................................................... | PJ-6 |
| 10 | Guarda Judiciário................................................................................ | PJ-6 |
| 18 | Servente............................................................................................ | PJ-7 |
| 8 | Oficial de Justiça Avaliador.................................................................. | PJ-2 |
| 1 | Diretor do Serv. de Distribuição de Mandados Judiciais.......................... | PJ-0 |
Cargos em Comissão
| 1 | Chefe da Zeladoria.............................................................................. | PJ-6 |
| 1 | Chefe da Guarda Judiciária.................................................................. | PJ-5 |
| 1 | Chefe do Serviço de Expedição............................................................ | PJ-5 |
Cargos de Carreira
| 3 | Oficial Judiciário................................................................................. | PJ-3 |
| 4 | Oficial Judiciário................................................................................. | PJ-4 |
| 4 | Oficial Judiciário................................................................................. | PJ-5 |
| 10 | Oficial Judiciário................................................................................. | PJ-6 |
| 6 | Auxiliar Judiciário............................................................................... | PJ-7 |
| 9 | Auxiliar Judiciário............................................................................... | PJ-8 |
| 20 | Auxiliar Judiciário............................................................................... | PJ-9 |
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. cOSTA E silva
Luíz Antônio da Gama e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.