Leis Ordinárias
Lei nº 5440-A, de 23 de maio de 1968
Lei 5440-A
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 31 e dá nova redação do artigo 32 e seu § 1º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 23 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1968
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3807, de 26 de agosto de 1960 · 4 menções