Leis Ordinárias
Lei nº 4130, de 28 de agosto de 1962
Lei 4130
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, (Lei Orgânica da Previdência Social)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.