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Leis Ordinárias

Lei nº 5402, de 29 de março de 1968

Lei 5402

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos) para atender a despesas de qualquer natureza, tendo em vista o disposto no art. 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que diz respeito à radicação de populações e migrações internas.
Art. 2.
Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, fica anulada a importância correspondente, constante na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no Subanexo 4.15.00 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 4.15.11 - Departamento Nacional de Mão-de-Obra, a que se refere o programa - 16 - Colonização e Povoamento; Subprograma - 02 - Planos Especais de Colonização e Povoamento, distribuída, por projetos e atividades e obedecido o limite por categoria econômica, da seguinte forma:
NCr$NCr$
16.02.1.1959-Recuperação de Hospedarias:
3.1.3.0-Serviços de Terceiros.......................30.000,00
4.1.4.0-Material Permanente........................25.000,0055.000,00
16.02.1.1960-Equipamento dos Serviços de Migração:
4.1.3.0-Equipamentos e Instalações.............40.000,0040.000,00
16.02.2.1961-Manutenção de Hospedarias:
3.1.1.1-Pessoal Civil...................................85.000,00
3.1.2.0-Material de Consumo.......................82.000,00
3.2.9.0-Diversas Tranferências Correntes......14.000,00– 181.000,00
16.02.2.1962-Serviço de Migração:
3.1.2.0-Material de Consumo.......................20.000,00
3.1.3.0-Serviços de Terceiros.......................10.000,00
3.1.4.0-Encargos Diversos...........................100.000,00– 130.000,00
Total..................................................................................406.000,00
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968 e retificado em 3.4.1968

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