Leis Ordinárias
Lei nº 5402, de 29 de março de 1968
Lei 5402
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil cruzeiros novos), para atender a programa especial de migrações internas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| NCr$ | NCr$ |
| 16.02.1.1959- | Recuperação de Hospedarias: |
| 3.1.3.0- | Serviços de Terceiros....................... | 30.000,00 | |
| 4.1.4.0- | Material Permanente........................ | 25.000,00 | 55.000,00 |
| 16.02.1.1960- | Equipamento dos Serviços de Migração: | ||
| 4.1.3.0- | Equipamentos e Instalações............. | 40.000,00 | 40.000,00 |
| 16.02.2.1961- | Manutenção de Hospedarias: | ||
| 3.1.1.1- | Pessoal Civil................................... | 85.000,00 | |
| 3.1.2.0- | Material de Consumo....................... | 82.000,00 | |
| 3.2.9.0- | Diversas Tranferências Correntes...... | 14.000,00 | – 181.000,00 |
| 16.02.2.1962- | Serviço de Migração: | ||
| 3.1.2.0- | Material de Consumo....................... | 20.000,00 | |
| 3.1.3.0- | Serviços de Terceiros....................... | 10.000,00 | |
| 3.1.4.0- | Encargos Diversos........................... | 100.000,00 | – 130.000,00 |
| Total.................................................................................. | 406.000,00 | ||
Brasília, 29 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968 e retificado em 3.4.1968
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