Leis Ordinárias
Lei nº 5393, de 23 de fevereiro de 1968
Lei 5393
“
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Essas qualidades são estimadas e examinadas sob os seguintes aspectos:
1. caráter;
2. inteligência;
3. Espírito e conduta militares;
4. cultura profissional e geral;
5. conduta civil,
6. capacidade como Comandante ou Diretor e Chefe;
7. capacidade como Instrutor;
8. capacidade como Administrador;
9. capacidade física;
10. capacidade como técnico, exclusivamente para os oficiais dos Serviços, do Quadro de Engenheiros Militares e Quadro Técnico da Ativa, em extinção.
- para a primeira vaga será escolhido um entre os dois oficiais que ocupam as duas primeiras classificações no Quadro de Acesso por Merecimento;
- para a segunda vaga será escolhido um oficial entre a sobra dos concorrentes à primeira vaga e mais os dois que ocupam as duas classificações que vêm imediatamente a seguir no Quadro de Acesso por Merecimento;
- para a terceira vaga será escolhido um oficial entre a sobra dos concorrentes à segunda vaga e mais os dois que ocupam as duas classificações que vêm imediatamente a seguir no Quadro de Acesso por Merecimento;
- e assim por diante.
“Art. 15 -
1ª fase:
A cargo da Comissão de Promoções de Oficiais, que extrairá dos Quadros de Acesso, na ordem em que foram relacionados, e apresentará ao Alto Comando do Exército, os Coronéis a incluir nas listas para promoção, as quais conterão:
A cargo do Alto Comando do Exército, que escolherá, por votação secreta, com base nas listas apresentadas pelo Comissão de Promoções dos oficiais e submeterá ao Presidente da República, para escolha, em ordem decrescente, os Coronéis incluídos nas listas para promoção, as quais conterão:
“
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968, retificado em 1º.3.1968 e republicado em 6.3.1968
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4448, de 29 de outubro de 1964 · 31 menções