Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 309, de 28 de fevereiro de 1967
DL 309
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis ns. 4.448, de 29 de outubro de 1964, e 5.074, de 22 de agôsto de 1966, que regulam as promoções dos Oficiais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO:
- 6 (seis) Generais-de-Divisão;
- 4 (quatro) Generais-de-Brigada;
- 1 (um) General Engenheiro Militar;
- 1 (um) General de cada um dos Serviços, devendo ser, em princípio, no total de Oficiais-Generais Combatentes, 2 (dois) originários de cada uma das Armas.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO Ademar de Queiroz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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