Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 5383, de 12 de fevereiro de 1968

Lei 5383

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reforma a militares asilados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As praças asiladas na forma dos Decretos-leis nºs 2.774, de 20 de junho de 1938 e 3.547, de 31 de dezembro de 1938, serão reformadas na graduação que possuíam à época da concessão do asilo se em inspeção de saúde, forem julgadas continuar inválidas para o Serviço Ativo das Fôrças Armadas.
Parágrafo únicoAs praças de que trata êste artigo deverão ser inspecionadas de saúde, mediante requerimento, dentro do período de 1 (um) ano, a partir da data da publicação desta lei, e enquadradas nas letras a, b, c ou d, do art. 28 da Lei número 4.902, de 16 de dezembro de 1965.
Art. 2.
Aos militares a que se refere o artigo anterior, beneficiados por uma ou mais das seguintes Leis: número 288, de 8 de junho de 1948; nº 616, de 2 de fevereiro de 1949; nº 1.156, de 12 de julho de 1950; número 1.267, de 9 de dezembro de 1950; e nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, ficam assegurados, por ocasião da reforma, os proventos relativos ao pôsto ou graduação a que seriam promovidos, ou proventos a que fariam jus, em decorrência da aplicação das referidas leis, observado, porém, o disposto no art. 54 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965.
Art. 3.
São considerados definitivos os atos referentes aos militares asilados e reformados com fundamento na Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Sousa e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968 e retificado em 19.2.1968

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo