Leis Ordinárias
Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948
Lei 537
- Presidência da República ...................................................
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1949.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Renda ordinária
| I | - Rendas Tributárias ........................................... | 14.660.424.000,00 | |||
| II | - Rendas Patrimoniais ........................................ | 259.450.000,00 | |||
| III | - Rendas Industriais ........................................... | 922.727.000,00 | |||
| IV | - Diversas Rendas .............................................. | 1.633.821.000,00 | 17.476.422.000,00 | ||
| Renda ordinária ..................................................................... | 752.228.000,00 | ||||
| Total da Receita ..................................................................... | 18.228.650.000,00 | ||||
SENADO FEDERAL, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1948.
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1948
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.