Leis Ordinárias
Lei nº 5357, de 17 de novembro de 1967
Lei 5357
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece penalidades para embarcações e terminais marítimos ou fluviais que lançarem detritos ou óleo em águas brasileiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de novembro de 1967; 146º da independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Moreira Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1967 e retificado em 22.11.1967
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.