Leis Ordinárias
Lei nº 5305, de 4 de julho de 1967
Lei 5305
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1967
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