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Leis Ordinárias

Lei nº 1414, de 16 de agosto de 1951

Lei 1414

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, ALEXANDRE MARCONDES FILHO, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores mensais:

Cargos em Comissão

Cr$

PJ3 .....................................................................................................................11.000,00

Funções Gratificadas

FG3 ....................................................................................................................1.500,00
FG4 ....................................................................................................................1.000,00
Art. 2.
O Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho passa a ser o constante da Tabela anexa.
Art. 3.
É alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário e a do cargo isolado de Oficial de Diligências para Oficial de Justiça.
Art. 4.
São considerados extintos, no Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho, os seguintes cargos:
1Taquígrafo ............................................................................................................H
2Oficial Judiciário ...................................................................................................I
3Oficial Judiciário ...................................................................................................H
52Auxiliar Judiciário .................................................................................................E
Parágrafo únicoOs cargos extintos serão suprimidos quando vagarem, sendo que a supressão nos de carreira se efetivará, gradativamente, a partir da classe inicial.
Art. 5.
Serão aproveitados nos mesmos cargos, que desempenhavam ou em seus equivalentes, os funcionários que se acham lotados ou em exercício no quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Parágrafo únicoO cargo de Diretor da Secretaria será exercido em comissão, quando da vacância pelo seu atual ocupante.
Art. 6.
São dispensadas da exigência de interstício as primeiras promoções para preenchimento dos cargos de carreira, constantes do quadro alterado por esta lei.
Parágrafo únicoMetade das vagas, que ocorrerem na classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, será provida por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, realizado entre êstes.
Art. 7.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 16 de agôsto de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1951

Tabela à que se refere o Art. 2º desta Lei:

TABELA ANEXA

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

Cargos isolados de provimento em comissão

Número de cargosCargosSímbolosObservações
1Direitor de Secretaria .....................................................PJ-3Passará a ser em comissão, quando da vacância pelo atual ocupante.

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de cargosCargos extintosCargosPadrãoObservações
1Secretário do TRT ..................................NOs cargos extintos serão suprimidos, quando vagarem.
9Chefe de Secretaria (JCJ Distrito Federal)O
5Chefe de Secretaria (JCJ Niterói, Campos e Petrópolis) ..........................................N
1Distribuidor (Distrito Federal) ..................O
1Distribuidor (Niterói) ...............................N
1Contador ..............................................N
1Arquivista ..............................................L
9Porteiro de Auditório ..............................I
5Porteiro de Auditório ..............................H
9Oficial de Justiça ...................................J
5Oficial de Justiça ...................................I
-1Taquígrafo .............................................H
20Servente ...............................................E
10Servente ...............................................D

Cargos de carreira

Número de cargosCargos extintosCargosClasseObservações
1Oficial Judiciário ....................................NOs cargos extintos serão suprimidos, à
2Oficial Judiciário ....................................Mmedida que ocorrerem vagas na classe de
3Oficial Judiciário ....................................Lmenor vencimento da respectiva carreira.
4Oficial Judiciário ....................................K
5Oficial Judiciário ....................................J
-2Oficial Judiciário ....................................I
-3Oficial Judiciário ....................................H
15Auxiliar Judiciário ...................................I
20Auxiliar Judiciário ...................................H
25Auxiliar Judiciário ...................................G
30Auxiliar Judiciário ...................................F
-52Auxiliar Judiciário ...................................E

Funções gratificadas

Número de funçõesFunçõesSímbolos
1Secretário do Presidente ......................................................................FG-3
2Chefe de Seção ...................................................................................FG-4

*

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