Leis Ordinárias
Lei nº 5188, de 8 de dezembro de 1966
Lei 5188
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CAsTeLLo BRAnco
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1966
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5795, de 31 de agosto de 1972 · 3 menções