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Leis Ordinárias

Lei nº 5093, de 30 de agosto de 1966

Lei 5093

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei número 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria-prima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem as especificações para a classificação de lã de ovinos.
Art. 2.
O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, ato aprovando novas especificações para a classificação de lã de ovinos. (Vide Lei nº 6.061, de 19784)
Parágrafo únicoO ato vigorará concomitantemente com a vigência da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966

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