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Leis Ordinárias

Lei nº 4877, de 2 de dezembro de 1965

Lei 4877

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinada à Contadoria-Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4:

4.14.10 - Contadoria-Geral da República

Código GeralEspecificação deNaturezaMilhares de cruzeiros
FunçãoCategoria EconômicaDespesasFixa ou variávelRubricas
0.03.0.0.0Despesas CorrentesCr$
3.1.0.0Despesas de Custeio
3.1.1.0Pessoal
3.1.1.1Pessoal CivilF
3.1.2.0Material de ConsumoV
3.1.3.0Serviços de TerceirosV10.000
Art. 2.
A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965

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