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Leis Ordinárias

Lei nº 4873, de 2 de dezembro de 1965

Lei 4873

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente, destinada ao Departamento do Impôsto de Renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º:
4.14.27-Departamento do Impôsto de Renda
Código GeralEspecificaçãoNaturezaMilhares de cruzeiros
FunçãoCategoria Econômicade DespesaFixa ou variávelRubricas
3.0.0.0Despesas CorrentesCr$
3.1.0.0Despesas de Custeio
3.1.1.0PessoalF
3.1.1.1Pessoal CivilV600.000
Art. 2.
A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965

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