Leis Ordinárias
Lei nº 4873, de 2 de dezembro de 1965
Lei 4873
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente, destinada ao Departamento do Impôsto de Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 4.14.27 | - | Departamento do Impôsto de Renda |
| Código Geral | Especificação | Natureza | Milhares de cruzeiros |
| Função | Categoria Econômica | de Despesa | Fixa ou variável | Rubricas |
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | Cr$ | ||
| 3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |||
| 3.1.1.0 | Pessoal | F | ||
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | V | 600.000 |
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965
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