Leis Ordinárias
Lei nº 4836, de 10 de novembro de 1965
Lei 4836
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Designação
Código Secretaria de Administração
Valor
| 3.0.0.00 | - Despesas Correntes |
| 3.1.0.00 | - Despesas de Custeio |
| 3.1.1.00 | - Pessoal Civil |
| 3.1.1.04 | - Extranumerários |
| 2) Mensalistas | 600.000.000 |
Secretaria de Serviços Sociais
| 3.0.0.00 | - Despesas Correntes |
| 3.1.0.00 | - Despesas de Custeio |
| 3.1.1.00 | - Pessoal Civil |
| 3.1.1.04 | - Extranumerários |
| 2) Mensalistas | 600.000.000 |
Designação
Código Secretaria de Agricultura e Produção
| 3.0.0.00 | Despesas Correntes |
| 3.1.0.00 | Despesas de Custeio |
| 3.1.1.00 | Pessoal Civil |
| 3.1.1.04 | Extranumerários |
| 2)Mensalistas | 550.000.000 | |
| Total | 1.750.000.000 |
Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H .CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1965
*