Leis Ordinárias
Lei nº 4795, de 20 de outubro de 1965
Lei 4795
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Cr$
| 1) 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 140.000.000 |
| 5) 4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações | 20.000.000 |
| 6) 4.1.4.0 | - Material permanente | 10.000.000 |
170.000.000
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Cr$
| 2) 3.1.4.0 | - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 | 140.000.000 |
| 3) 4.1.1.3 | - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 | 25.000.000 |
| 4) 4.1.1.4 | - Cancele-se a dotação | 5.000.000 |
170.000.000
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juracy Montenegro Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965
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