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Leis Ordinárias

Lei nº 4795, de 20 de outubro de 1965

Lei 4795

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Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:

Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

Cr$

1) 3.1.2.0- Material de Consumo140.000.000
5) 4.1.3.0- Equipamentos e instalações20.000.000
6) 4.1.4.0- Material permanente10.000.000

170.000.000

Art. 2.
A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor:

Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

Cr$

2) 3.1.4.0- Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000140.000.000
3) 4.1.1.3- Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.00025.000.000
4) 4.1.1.4- Cancele-se a dotação5.000.000

170.000.000

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Montenegro Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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