Leis Ordinárias
Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965
Lei 4769
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6642, de 14 de maio de 1979 · 2 menções