Leis Ordinárias
Lei nº 4762, de 30 de agosto de 1965
Lei 4762
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, alterados pela Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CasteLlo Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.