Leis Ordinárias
Lei nº 4741, de 14 de julho de 1965
Lei 4741
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa novos valôres dos símbolos do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
| Símbolo | Valor Cr$ |
| PJ | 417.000 |
| PJ-0 | 410.000 |
| PJ-1 | 405.000 |
| PJ-2 | 387.000 |
| PJ-3 | 367.000 |
| PJ-4 | 333.000 |
| PJ-5 | 317.000 |
| PJ-6 | 300.000 |
| PJ-7 | 275.000 |
| PJ-8 | 250.000 |
| PJ-9 | 225.000 |
Brasília, 15 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1965
*