Leis Ordinárias
Lei nº 4669, de 8 de junho de 1965
Lei 4669
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa a Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, que "reorganizou o Ministério das Relações Exteriores”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1965
*