Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6657, de 4 de julho de 1944
DL 6657
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do TrabaIho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Divisão de Expansão Econômica (D.E.);
Divisão de Registro do Comércio (D.R.C.);
Divisão de Cadastro e Fiscalização (D.C.F.);
SEÇÃO DE – Administração (S.A.).
1 Diretor de Divisão (D.E. D.N.I.C.), padrão N;
1 Diretor de Divisão (D.R.C. D.N.I.C.), padrão N;
1 Diretor de Divisão (D.C.F. D.N.I.C.), padrão N.
1 Chefe de Seção (S.A. D.N.I.C.) Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.E. D.E. D.N.I.C.) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.E.C. D.E. D.N.I.C.) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.I.E. D.E. D.N.I.C.) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.C. D.C.F. D.N.I.C.) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.F. D.C.F. D.N.I.C.) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.At. D.C.F. D.N.I.C.) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.R.I. D.R.C. D.N.I.C.) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.R.E. D.R.C. D.N.I.C.) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe do Arquivo (A.D.R.C. D.N.I.C.) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.E. D.N.I.C.) Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.C.F. D.N.I.C.) Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.R.C. D.N.I.C.) Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Auxiliar do Diretor Geral (D.G. D.N.I.C.) Cr$ 3.000,00 anuais.
VERBA 1 PESSOAL
Consignação 1 Pessoal Permanente
Subconsignação 01 Pessoal Permanente ................................................ Cr$ 126.000,00
Consignação II Pessoal Extraordinário
Subconsignação 04 Contratados............................................................ Cr$ 180.000,00
Consignação III Vantagens
Subconsignação 09 Funções Gratificadas .............................................. Cr$ 68.400,00
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Paulo Lira.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
| Número De cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | Provisórios |
| 2 3 4 5 6 20 | Economista .......................... .......................... .......................... .......................... .......................... | N M L K J | ___ ___ ___ ___ ___ | 2 3 4 5 6 20 | 14 14 |
Observações Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo promovidos os seus ocupantes.
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