Leis Ordinárias
Lei nº 4621, de 30 de abril de 1965
Lei 4621
| Classes de remuneração mensal | Subscrição compulsória de Obrigações do Tesouro por faixa de remuneração |
| De 600.001 a 800.000 ............ | subscrição de 10% da faixa de remuneração mensal |
| De 800.001 a 1.000.000 .......... | subscrição de 20% da faixa de remuneração mensal |
| De 1.000.001 em diante .......... | subscrição de 30% da faixa de remuneração mensal |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre subscrição compulsória de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional pelas pessoas que recebem remuneração classificável na cédula "C" de rendimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCOOctávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1965 e retificado em 5.5.1965
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.