Leis Ordinárias
Lei nº 3963, de 20 de setembro de 1961
Lei 3963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede, até 30 de junho de 1962, isenção dos direitos alfandegários, exceto a taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 14-8-57, e de imposto de consumo, para importação de material destinado a fabricação de tratores agrícolas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 20 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4568, de 11 de dezembro de 1964 · 2 menções