Leis Ordinárias
Lei nº 4513, de 1 de dezembro de 1964
Lei 4513
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CAPÍTULO I – Da Instituição, Regime e Fins da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor CAPÍTULO II – Dos Órgãos da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor CAPÍTULO III – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO IV – Da Diretoria CAPÍTULO V – Das Comissões Regionais CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e TransitóriasCAPÍTULO I
Da Instituição, Regime e Fins da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
- o Conselho Nacional (C.N.);
- o Conselho Fiscal (C.F.);
- a Diretoria;
- as Comissões Regionais (C.R.);
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
- Conselho Federal dos Assistentes Sociais (CFAS);
- Legião Brasileira de Assistência (LBA);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
- Serviço Nacional de Aprendizagem industrial (SENAI);
- Serviço Social Internacional (SSI);
- União das Associações Familiares (UNAF);
- Associação Brasileira de Crédito Agrícola Rural (ABCAR);
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
- Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB);
- Confederação Evangélica do Brasil;
- Confederação das Entidades Representativas da Coletividade Israelita do Brasil;
e, mais três pessoas de notório saber, no campo de proteção à família e ao menor, escolhidas em lista de nove, a ser submetida por êsses representantes ao Presidente da República, que as designará.
CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal
- um representante do Presidente da República;
- um representante do Ministério da Fazenda; e
- um contador designado pelo Conselho Nacional.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
CAPÍTULO V
Das Comissões Regionais
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, em 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello BrancoMilton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1964
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5594, de 21 de julho de 1970 · 2 menções
- Lei nº 4884, de 9 de dezembro de 1965 · 5 menções