Leis Ordinárias
Lei nº 4497, de 26 de novembro de 1964
Lei 4497
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| 4.14 - | Ministério da Fazenda |
| 10 - | Contadora Geral da República |
| 10.01 - | Contadora Geral da República (Despesas Próprias) |
| Verba | 1.0.00 - Custeio Consignação: |
| 1.1.00 - | Pessoal Civil Subconsignação |
| 1.1.04 - | Diárias Cr$14.000.000,00 Consignação: |
| 1.5.00 - | Serviços de Terceiros Subconsignação: |
| 1.5.02 - | Passagens - Transporte de pessoas e de suas bagagens - pedágio Cr$6.000.000,00 |
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964
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