Leis Ordinárias
Lei nº 4480, de 14 de novembro de 1964
Lei 4480
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a tributação, pelo impôsto de renda, dos direitos de autor, da remuneração de professôres e jornalistas e dos vencimentos dos magistrados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco-
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964 e retificado em 30.11.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3470, de 28 de novembro de 1958 · 2 menções