Leis Ordinárias
Lei nº 4366, de 23 de julho de 1964
Lei 4366
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a financiar, mediante empréstimos às municipalidades, o estudo e construção de sistemas públicos de abastecimento de água potável e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os limites mínimos estabelecidos neste artigo serão calculados sôbre as dotações do exercício anterior ao da votação do orçamento.
Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Raimundo Brito
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2599, de 13 de setembro de 1955 · 2 menções