Leis Ordinárias
Lei nº 4119, de 27 de agosto de 1962
Lei 4119
CAPÍTULO I
Dos Cursos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da vida escolar
CAPÍTULO III
Dos direitos conferidos aos diplomados
CAPÍTULO IV
Das condições para funcionamento dos cursos
CAPÍTULO V
Da revalidação de diplomas
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART F. Brochado da Rocha
Roberto Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1962 e retificado em 10.9.1962
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.119,de 27 de agôsto de 1962 (que dispõe sôbre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicologista.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têmos do art. 70, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, o seguinte dispositivo da Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962.
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Brasília, em 14 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1962
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5766, de 20 de dezembro de 1971 · 2 menções