Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 529, de 11 de abril de 1969
DL 529
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre os prazos previstos no § 2º do artigo 19 e no artigo 21, da Lei número 4.119, de 27 de agôsto de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 11 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1969